REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Associação e das Normas Regimentais
Art. 1º – A Associação Pequeno Grande Campeão, também conhecida por INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE CAMPEÃO, fundada em 15 de Agosto de 2008 é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e tem domicílio e sede na Rua Caetano Da Rolt, 503, bairro Progresso em Bento Gonçalves, Rio Grande Do Sul. Tem como Símbolo um Vencedor (a).
Art. 2º – O presente Regimento Interno foi elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Fiscal conforme o seu Estatuto de Constituição Social.
Art. 3º – O horário de funcionamento da Associação será das 8hs às 12hs e das 13hs 30 às 17hs 30. O Escritório (Sala/ Sede) atenderá todas as Segundas, das 13hs 30 às 17hs 30; o Brechó Beneficente, será de Segunda à Sexta, das 8hs às 12hs e das 13hs 30 às 17hs 30; podendo excepcionalmente estender-se aos Sábados e Domingos, em caso de eventos extras e demais demandas.
Art. 4º – Nenhum membro da Associação será remunerado pelos trabalhos prestados à Entidade. Somente serão custeadas, pela Associação, despesas com alimentação, despesas de manutenção dos projetos, auxilio para atendente do brechó beneficente (que prestar mais de 4 horas de trabalho voluntário) e locomoção, mediante apresentação de recibo de pagamento, notas e/ou cupons fiscais.
Parágrafo único – Todo associado deverá assinar o Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, se de Menor, o pai, mãe ou responsável também assina, em que constarão RG, CPF e endereço completo, e se comprometerá a desenvolver trabalho voluntário.
Art. 5º – Este Regimento Interno tem como finalidade estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos da Associação, obedecidos os preceitos estatutários.
CAPÍTULO II
Da Admissão e Demissão dos Associados
Art. 6º – A admissão de um novo associado dar-se-á mediante o preenchimento do cadastro e aprovação do Presidente da Associação e da Diretoria.
Parágrafo 1º – A ficha de inscrição deverá conter nome completo do associado, CPF, RG, endereço com telefone, e-mail entre outras informações adicionais.
Parágrafo 2º – Após o preenchimento da ficha de inscrição, esta será levada à apreciação do Presidente da Associação e dos membros da Diretoria que, em aceitando, liberarão participação do mesmo ao quadro de pessoal da associação. Caso não aceitem a inscrição, deverão justificar fundamentalmente sua decisão.
Parágrafo 3º – Será excluído do quadro da Associação o associado que vier a infringir as normas deste Regimento Interno e do Estatuto Social da Associação Pequeno Grande Campeão (Instituição Pequeno Grande Campeão), faltar as reuniões, sem justificativa por escrito e cometer qualquer outro ato que venha a denegrir a imagem da Associação.
Parágrafo 4º – O Presidente poderá também, ad nutum, demitir qualquer associado que não respeitar os preceitos contidos no Estatuto Social e neste Regimento Interno, ou ato que venha a tipificar insubordinação, não cabendo, de forma alguma, interposição de nenhum recurso.
CAPÍTULO III
Da Diretoria e o Conselho Fiscal
Art. 7º – São membros do Diretoria, o Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Tesoureiro, 1º e 2º Secretário estes eleitos por Assembléia, já do Conselho fiscais são 3 (Três) Representantes, mais um Suplente.
Art. 8º – Cabe à Assembléia da Diretoria e Conselho Fiscal, extraordinariamente e a qualquer tempo, deliberar sobre os assuntos que se fizerem necessários. Será exigido o quorum de um terço (1/3) dos seus membros para decidir sobre matéria constante da pauta da reunião.
Art. 9º – A decisão da Diretoria e Conselho Fiscal será irrevogável, não cabendo qualquer tipo de recurso quanto à matéria aprovada ou rejeitada.
CAPÍTULO IV
Dos Grupos de Trabalho
Art. 10 – A constituição dos Grupos de Trabalho é de iniciativa do Presidente e demais membros da Associação Pequeno Grande Campeão e será composta pelos associados, voluntários e profissionais.
Parágrafo único – A participação nos Grupos de Trabalho será de livre escolha de cada associado, voluntário e profissional o qual deverá ter aptidão para a área em que irá atuar e com anuência do Presidente da Associação e Conselho Fiscal. Cada Grupo de Trabalho terá um (a) Coordenador (a).
Art. 11 – Cada associado, voluntário e profissional que ministrar curso ou desenvolver projeto será responsável pela área inerente, devendo apresentar ao Presidente da Associação e Conselho Fiscal, todos os procedimentos realizados antes, durante e depois do curso, do projeto ou ação realizada.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art.12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Associação, demais Membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 13 – O presente Regimento Interno, após entrar em vigor, poderá, a qualquer tempo, ser reformado, por proposição do Presidente e do Conselho Fiscal da Associação Pequeno Grande Campeão.
Art. 14 – Este Regimento Interno foi aprovado na Assembléia da Diretoria e Conselho Fiscal, realizada em 24 de março de 2012, e entra em vigor nesta data.
Bento Gonçalves, 24 de Março de 2012
Revisado, em 14 de Janeiro de 2021.
Membros da Diretoria e Conselho Fiscal da
Instituição Pequeno Grande Campeão